RESOLUÇÃO SE Nº 115, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

Altera prazos estabelecidos na Resolução SE nº 87, de 24/7/98

A Secretária de Educação resolve:

 

Artigo 1º – Fica estabelecido no presente ano o prazo de três dias úteis, para os eventos de que trata o "caput" dos artigos 7º, 16, 24 e § 1º do artigo 26 da Resolução SE 87/98, para a remoção dos titulares de cargo docente.

 

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

______

NOTA:

A Res. SE nº 87/98 encontra-se à pág. 65 do vol. XLVI.